O cemitério de Rio Negro também merece ser tema de pesquisas. Ele faz parte da história do município como um todo e também da história de muitas famílias.
Sendo um curioso eu fui atrás de informações para gerar esta publicação que provavelmente não será de interesse de muitas pessoas, pois são raras as pessoas que valorizam a história de um cemitério, mas eu me animo ao saber que há pessoas sábias que gostam de pesquisas como esta e ajudam a propagar a história.
Eu verifiquei arquivos antigos, revistas e jornais históricos, leis e decretos municipais, etc. Muitos dos conteúdos eu tive acesso graças à dedicação da amiga e historiadora Cínthia Maria Cordeiro. Sou sempre muito grato pela colaboração.
As fotos históricas são do Arquivo Público Municipal Maria da Glória Foohs. Eu também fiz fotos atuais ao visitar o cemitério em busca de informações preciosas.
ORIGEM
A história do cemitério público de Rio Negro tem relação com a primeira estrutura religiosa da localidade. Aqui há um breve resumo:
Em 1827 o governo de São Paulo (o Paraná se emancipou em 1853) mandou construir na Mata do Sertão (Rio Negro) uma capela de madeira para proporcionar aos novos moradores um conforto espiritual. O objetivo também era poder promover a catequese dos nativos.
Assim surgiu a “Capela Provisória”, também chamada de “Capela da Mata”, que ficava na margem esquerda do rio e que mais tarde se tornou a Casa do Registro. Na ocasião foi designado como capelão ou “pai espiritual” o padre Marcelino José dos Santos, que era o vigário coadjutor da Vila Nova do Príncipe de Santo Antônio da Lapa (nome antigo da Lapa-PR).
CAPELA CURADA
No dia 26 de julho de 1828 foi demarcada a jurisdição eclesiástica e territorial com a denominação de Nova Capela Curada da Estrada da Mata do Sertão, com a invocação do Senhor Bom Jesus da Coluna do Rio Negro.
“Capela Curada” era um título oficial dado pela Igreja Católica para as capelas que estavam localizadas em povoações consideradas importantes. Em 1828 o povoado de Rio Negro possuía aproximadamente 108 moradores. Com a chegada dos primeiros colonos alemães e luxemburgueses que se radicaram em Rio Negro em 1829, a capela se tornou ainda mais importante.
A Capela Curada foi erigida em 1831, ainda na margem esquerda do rio Negro, onde atualmente é o município de Mafra-SC. Na edição especial do jornal O Rio-negrense há o texto sobre a criação:

SEPULTAMENTOS NA CAPELA
Nesta mesma capela foram feitos os primeiros sepultamentos dos colonos. E isso era normal, pois realizar sepultamentos dentro de igrejas e capelas “perto dos santos” era um costume fúnebre no século XIX. A transição para os cemitérios a céu aberto somente ocorreu após as pressões sanitárias e leis imperiais, em meados de 1850.
Segundo os relatos que constam no livro “Centenário da Colonização Alemã em Rio Negro”, publicado em 1929, no ano de 1861 o senhor Pedro Stresser veio de Guarapuava para desenterrar os ossos de sua mãe que tinha sido sepultada na Capela Curada de Rio Negro.
PRIMEIRO CEMITÉRIO
Com relação ao primeiro cemitério de Rio Negro, infelizmente não há documentos oficiais sobre a sua criação e bênção, mas consta na história que ele foi construído e cercado com madeiras próximo da Capela Curada, em um lugar elevado. Em alguns registros históricos consta que havia uma cruz ao centro do cemitério, o que é bem característico.
O cemitério ficava no terreno onde mais tarde, na década de 1930, foi construída a primeira estrutura do prédio da Prefeitura de Mafra (que atualmente está sem uso, infelizmente).

Uma curiosidade importante: em Campo do Tenente, que pertencia a Rio Negro, já havia um cemitério desde 1823, conforme foi relatado em 1884 pelo padre Dionísio Carrano. Portanto, o “primeiro cemitério de Rio Negro” é relativo. Se considerarmos toda a extensão territorial, o cemitério de Campo do Tenente seria o primeiro. A informação consta neste registro histórico do jornal O Rio-negrense:

MUDANÇA DE LADO
Em 1859 a Capela Curada foi transladada para o lado direito do rio Negro. A estrutura de madeira durou um tempo até que houve a necessidade da construção de uma nova capela.
Com a ajuda dos fieis, no dia 08 de maio de 1879 foi lançada pelo padre Dionísio Carrano (que chegou a Rio Negro no ano de 1871 após ser transferido) a pedra fundamental da nova matriz de Rio Negro, em alvenaria e em substituição da velha estrutura. A construção terminou em 1883.
Essa nova estrutura foi construída em uma parte do terreno onde há atualmente a Paróquia Senhor Bom Jesus da Coluna, no Centro, na esquina da Rua Bom Jesus com a Rua Doutor Vicente Machado.
Algumas fotos históricas mostram a capela que foi concluída em 1883:

SEGUNDO CEMITÉRIO
Como o rio Negro cortava a Vila, antes da inauguração da Ponte Metálica em 1896 a travessia era feita por uma balsa que foi considerada “péssima e perigosa” em 1884 pelo pároco Dionísio Carrano, como mostra a publicação feita no jornal O Rio-negrense:

A Vila de Rio Negro estava se desenvolvendo na margem direita, mas o cemitério ainda ficava no outro lado. Fazer a travessia com pessoas falecidas para serem enterradas na outra margem do rio certamente era algo bem tenebroso.
Como havia a necessidade de criar um cemitério na margem direita do rio Negro, no dia 01 de janeiro de 1885 houve a bênção do segundo necrópole do lugar com a ajuda do povo, sendo abençoado pelo pároco Dionísio Carrano, que certamente foi o idealizador do projeto ainda em 1874.
No livro “Centenário da Colonização Alemã em Rio Negro” eu encontrei o termo da bênção deste novo cemitério na íntegra. Isso é algo bem histórico:
Ao primeiro dia do mês de janeiro de mil oitocentos e oitenta e cinco, do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo, nesta Vila de Rio Negro, Paróquia do Senhor Bom Jesus da Coluna, às 9 horas da manhã, estando eu vigário desta paróquia abaixo assinado, competentemente paramentado, cingido com a pluvial, achando-se no templo o povo reunido para assistir a bênção solene do novo cemitério, na margem direita do rio, as horas acima indicadas, põe-se o povo em procissão, procedido da cruz processional, dirigiu-se desta forma com todo o respeito e acato devido a sagrada religião, chegando ao cemitério, procedi a bênção de conformidade com o Ritual Romano. Findo o ato, regressando da mesma forma à Igreja Matriz, onde celebrei o sagrado sacrifício da missa conventual assistindo a ela todo o povo que me tinha acompanhado.
Para constar mandei lavrar o presente que assino.
O vigário encomendado Dionizio Carrano.
PRIMEIRO SEPULTAMENTO
No livro sobre o centenário da colonização alemã também consta o nome de Anna Pinheiro como o primeiro sepultamento no novo cemitério de Rio Negro, em janeiro de 1885.
Porém, de acordo com os registros de óbitos que constam no site Family Search, o primeiro sepultamento registrado no ano de 1885 foi de uma menina que tinha apenas 24 dias de vida. O registro foi feito no dia 05 de janeiro daquele ano. A criança – que não se chamava Anna – faleceu no dia anterior às 23h da noite no “quarteirão da margem direita do rio”.
É fato que alguns falecimentos não foram registrados no Livro de Óbitos. Um exemplo que eu percebi é de uma criança de 11 anos de idade que está sepultada no Cemitério Municipal de Rio Negro. Ela faleceu em 1909.
Como eu sou curioso, fui atrás da história dessa menina e constatei que ela era de uma família protestante. A mãe, por exemplo, participou do rito da confirmação evangélica luterana. Então é possível que os sepultamentos que ocorreram no “Cemitério Protestante” constavam apenas nos registros paroquiais da Igreja Evangélica Luterana. É uma hipótese plausível.
PERTO OU LONGE
No texto sobre a bênção do novo cemitério é possível observar que ele foi construído perto da igreja matriz, pois houve uma procissão até o novo local. Mas esse “perto” é relativo.
Nos dias atuais a distância do cemitério até a capela é considerada grande para muitas pessoas, mas antigamente as pessoas caminhavam bem mais e sem reclamar. O Google Maps indica que a distância é de aproximadamente 1 km.
Atualmente usa-se mais a Rua XV de Novembro para ir ao cemitério. No século passado a Rua Doutor Vicente Machado também foi bastante utilizada. E nos primeiros anos após a criação do cemitério, o trajeto era feito pela rua que atualmente se chama Coronel Joaquim Teixeira Sabóia.
Independente da rua utilizada, sempre houve uma subida grande do Centro até o cemitério. Algumas fotos mostram o trajeto que muitas pessoas realizaram para sepultar os entes queridos no cemitério municipal:

HIPÓTESE
Quando eu encontrei o texto histórico de 1885 eu tive uma dúvida: será que o segundo cemitério não foi construído bem perto da igreja matriz e o atual cemitério é o terceiro a ser criado? O texto dá a entender que o cemitério foi criado bem perto da igreja por causa da ida e volta da procissão.
Assim é possível imaginar que por um tempo houve um cemitério em alguma parte do Centro de Rio Negro. Mas essa minha hipótese foi “enterrada” quando eu visitei recentemente o cemitério para fazer algumas fotos e encontrei os túmulos mais antigos. Nas placas há as datas dos sepultamentos e algumas são bem antigas (antes de 1900).
Desta forma fica evidente que os primeiros sepultamentos no cemitério que foi criado em 1885 ocorreram no terreno que faz parte do atual Cemitério Municipal de Rio Negro. Seria bem difícil, penso eu, que naquele tempo fizessem o translado de ossadas de um cemitério para outro, caso um fosse desativado.
Um dos túmulos mais antigos que ainda há no local é referente ao dia 23 de novembro de 1895, sendo de Christiano Friedrich Sabatke. A estrutura está localizada bem ao lado da entrada principal do cemitério.

De acordo com o registro feito na época no Livro de Óbitos (imagem disponível no site Family Search), Christiano Friedrich Sabatke era natural da Europa e faleceu aos 56 anos de idade de causas desconhecidas no “quarteirão do Espigão do Bugre”, que atualmente fica em Mafra.
AJUDA DO POVO
Para a construção do segundo cemitério de Rio Negro um abaixo-assinado foi criado em 1874 para solicitar a ajuda dos moradores:
Os abaixo assinados, desejando edificar um cemitério na margem direita do rio, que dá nome a esta vila, pedem aos habitantes do município para que se dignem coadjuvar-lhes concorrendo cada um com aquilo que for possível em proporção ao seu estado. Rio Negro, 27 de junho de 1874.
Assinados: João de Oliveira Franco, o Vigário Dionizio Carrano, Mathias Taborda Ribas, Militão José da Costa, João Bley, Ernesto Boese, José Ferreira Guimarães.
Declaro em fé de pároco que foi pelos supra assinados, tomado o parecer sobre quem deveria ser o encarregado de agenciar donativos para a obra de um cemitério no lugar acima dito, e todos foram de opinião, apontado o Ilmo. Snr. Capitão João Bley.
O vigário Dionizio Carrano.
Durante as pesquisas eu encontrei a lista das pessoas que ajudaram de alguma forma:

NOVA MATRIZ
No ano de 1903 cogitava-se a construção de outra matriz, em substituição da última. Para isso houve uma comissão que no dia 05 de outubro daquele ano requereu e obteve gratuitamente da Câmara Municipal todo o perímetro do terreno do Centro, no mesmo local das duas matrizes anteriores.
O vigário naquele tempo era o padre José Ernser, que foi o grande responsável pela grandiosa construção. A atual Paróquia Senhor Bom Jesus da Coluna teve a sua bênção com toda a solenidade no dia 08 de setembro de 1916.
Essa foto mostra as duas capelas no terreno:

“TERCEIRO CEMITÉRIO”
Em 20 de abril de 1906 o vigário José Ernser requereu e também obteve gratuitamente um terreno para um novo cemitério, onde se encontra atualmente. Essa informação consta na edição especial de 1929 do jornal O Rio-negrense.
Porém, esse “novo cemitério” provavelmente foi apenas a ampliação do segundo na mesma área que foi aumentando de tamanho com o passar dos anos.
O padre José Ernser havia assumido como vigário da paróquia no dia 19 de março de 1903. Desta forma, há de se imaginar que poucos anos após a sua chegada ele observou a necessidade de existir um cemitério mais amplo em Rio Negro. Até hoje uma ampliação se torna necessária de tempo em tempo.
Curiosidade: o padre Dionísio Carrano (que era natural da Itália e faleceu em Rio Negro aos 78 anos de idade no dia 09 de setembro de 1891) está sepultado no atual cemitério, no jazigo dos franciscanos. Esse túmulo é relativamente novo e moderno, então houve em algum momento o translado das ossadas desse padre que foi o responsável pela bênção do local em 1885.
ENDEREÇO
Este é o atual endereço do Cemitério Municipal de Rio Negro: Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 269, Centro. É possível acessar o local das 8h às 17h. Não é permitida a entrada de veículos no cemitério.
A sala da administração do cemitério fica ao lado do atual velatório, na mesma rua. Para a realização dos trâmites necessários para um sepultamento basta comparecer no local. Telefone de contato: (47) 3642-5670.

NÚMERO DE SEPULTAMENTOS
Atualmente, em 2026, há aproximadamente 10.500 pessoas sepultadas no Cemitério Municipal de Rio Negro. Mas esse número é apenas uma estimativa, pois muitos registros se perderam ao longo dos anos, principalmente até a metade do século passado. A atual administração do cemitério iniciou em 2021 um processo de reorganização dos registros.
Além disso, certamente muitos túmulos abandonados foram demolidos após as regulamentações que foram geradas ao longo dos anos. Em 1939, por exemplo, um edital foi divulgado pela Prefeitura alertando sobre isso:

Verificando os livros antigos que possuem os registros de óbitos, é possível notar que houve muitos sepultamentos em um curto período de tempo nos séculos XIX e XX. Mas isso é considerado normal, pois antigamente a expectativa de vida era baixa.
De acordo com a “Sinopse estatística do Município de Rio Negro”, publicada em 1948 pelo IBGE, naquele ano, por exemplo, houve 327 óbitos de maiores de um ano de idade e 138 óbitos menores de um ano. Com o avanço da poderosa ciência essa realidade foi mudando ainda no decorrer do século passado.
MUDANÇA DE GESTÃO
No dia 19 de janeiro de 1918 o cemitério de Rio Negro, que até então era administrado pela Igreja Católica, passou a ser administrado pelo Poder Executivo através da Lei Municipal nº 190, assinada pelo prefeito Joaquim Ferreira do Amaral e Silva.
Há um mapa bem interessante de outubro de 1918. Nele é possível observar a localização e o tamanho aproximado do cemitério de Rio Negro naquele ano:

Desde então vários decretos e leis municipais foram criados para regulamentar e organizar o cemitério. Os cargos de zelador e coveiro do Cemitério Municipal, por exemplo, foram criados por meio da Lei nº 18, de 29 de outubro de 1937.
Em 1997, na gestão do prefeito Ary Siqueira, o Decreto nº 8 fixou o valor máximo a ser cobrado na prestação de serviço e material para construção de “Carneiro” no Cemitério Municipal de Rio Negro. O “Carneiro” consiste na abertura da cova, revestimento do fundo em concreto, revestimento das paredes com tijolos e tampa de concreto pré-moldado na medida padrão.
O Decreto nº 42/2004 subdividiu em setores e adotou valores para concessão de lotes no Cemitério Municipal.
No ano de 2006 o Decreto nº 29, assinado pelo então prefeito Alceu Ricardo Swarowski, regulamentou a realização de obras no cemitério. Há regras que até hoje são colocadas em prática:
Decreto nº 29/2006
“Regulamenta realização de obras no Cemitério Municipal de Rio Negro”.
Alceu Ricardo Swarowski, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, com base na Lei n.º 598/89 de 11/12/89, Capitulo IV, decreta:
Art. 1º – Nenhuma Obra poderá ser iniciada no Cemitério Municipal de Rio Negro sem licença prévia da Prefeitura e sem ter recolhido a taxa de ISS.
Art. 2º – Somente terão acesso ao Cemitério para fins de execução de obras, as empresas construtoras, empreiteiras e autônomos devidamente habilitados e cadastrados na Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Nenhum serviço poderá ser iniciado sem “croqui” da obra com o visto da Administração do Cemitério.
Art. 4º – Quando da execução de obras para sepultamento de pessoas no Cemitério Municipal devem ser observadas as seguintes normas:
I – Não serão permitidas obras ou realização de serviços de reformas, nos sábados, domingos ou feriados;
II – Abertura de sepulturas, construção ou reforma de túmulos a serem executadas dependem de prévia autorização da Prefeitura Municipal;
III – Os materiais de construção serão transportados para o interior do Cemitério, em veículo, com acesso previamente autorizado pela Administração do Cemitério;
IV – São permitidos o depósito de material no local da construção, apenas a quantidade necessária para o serviço de cada dia;
V – O local da obra e seu entorno deverão ser mantidos limpos diariamente, após o término do serviço;
VI – A Administração do Cemitério poderá interditar as obras ou serviços que não estiverem licenciados ou que estiverem em desacordo com o croqui previamente aprovado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 027/2001, de 11 de maio de 2001.
Rio Negro, 30 de maio de 2006.
Alceu Ricardo Swarowski
Prefeito Municipal
Joani Assis Peters
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Há outros decretos importantes que garantem o bom funcionamento do cemitério, bem como os cuidados com a segurança. O Decreto nº 41/2006 proíbe a utilização de água nos vasos de flores e a utilização de vasos e recipientes que retenham e acumulem a água das chuvas. Na prática isso nem sempre funciona, mas as equipes de combate à Dengue estão sempre atentas.
Em 2013 o procedimento administrativo para sepultamentos no Cemitério Municipal de Rio Negro foi regulamento através do Decreto nº 98/2013, que foi assinado pelo então prefeito Milton José Paizani.
Nos dias atuais a Prefeitura realiza o processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada para o serviço de sepultamento. Há regras que todos devem seguir. Após a realização de um sepultamento é preciso aguardar, por exemplo, o prazo de cinco anos para poder mexer na estrutura do túmulo, exceto em situações autorizadas pela Justiça.
Todas as leis e decretos podem ser lidos no site oficial do município: www.rionegro.pr.gov.br
AUMENTO DO TERRENO
Após assumir a gestão em 1918, a Prefeitura realizou diversos trâmites para aumentar o terreno do cemitério, que naturalmente cresce ano após anos. Em 1925, por exemplo, uma lei autorizou a desapropriação de uma área de terras para a ampliação do local:
Lei nº 279, de 06 de julho de 1925
Autoriza o prefeito municipal a desapropriar uma área de terras.
O Coronel Felippe Kuchner, Prefeito Municipal Substituto em exercício do Rio Grande, Estado do Paraná, etc. Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar de forma que julgar conveniente uma parte de terras dos terrenos de propriedade que se limitam com o atual cemitério.
Art. 2º Uma vez desapropriada a área que for necessária para o aumento do cemitério, deverá se devidamente demarcada, ficando esta parte como cemitério municipal, obedecendo o regulamento determinado no Código de Posturas pelos artigos 173 a 191.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o crédito necessário para as despesas que forem precisas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Rio Negro, 6 de julho de 1925.
Felippe Kuchner
Prefeito
Com relação a esta lei de 1925, eu encontrei um texto – feito no dia 02 de janeiro de 1926 pelo então prefeito Nivaldo de Almeida – que detalha a compra feita para o aumento do cemitério. O texto é importante porque mostra que o Cemitério Municipal apenas foi instalado oficialmente após o ano de 1926:

MAIS AQUISIÇÕES
Durante todo o século passado houve a aquisição de novas terras para ampliar cada vez mais o cemitério de Rio Negro. Nestas fotos históricas é possível observar o aumento do cemitério, que fica no topo das imagens:

A seguir estão alguns exemplos de leis e decretos na íntegra. Os textos são importantes para a história do cemitério, pois nos mostram como o terreno atual foi ganhando forma ao longo dos anos:
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Lei nº 151, de 29 de outubro de 1952
Autoriza o poder executivo a adquirir uma área de terras.
A Câmara Municipal decretou e eu Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado adquirir do Sr. José Kondlatsch, por preço módico, uma área de terras localizada a Rua Joaquim Saboia, ao lado do Cemitério Municipal, a fim da mesma servir para ampliação do referido cemitério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Negro, em 29 de outubro de 1952.
Sebaldo Maidl
Prefeito Municipal
Álvaro César Junior
Secretário da Prefeitura
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Lei nº 25/1966
Retificando uma área adquirida para ampliação do cemitério municipal
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a retificar a área referente a Lei Municipal 10/66, que autoriza a compra de uma área de terras, propriedade da Firma Construtora art. Técnica Ltda, situada nesta cidade à rua Cel. Joaquin Saboia, para a ampliação do Cemitério Municipal que por um lapso, foi mencionado no projeto como sendo a área de 11.472 m², quando a área certa a ser escriturada para a Prefeitura é de 7.860 m², conforme consta do translado de escritura do cartório de Anibal Pinto Cordeiro Filho, de 26 de março de 1954.
Art. 2º – Fica estipulado o preço de CR$ 470,73 por metro quadrado perfazendo o total de 3.700.000 (Três milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura, 10 de outubro de 1966.
Maxímiano Pfeffer
Prefeito Municipal
Jarbas Alves Nunes
Secretário
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Lei nº 5/1968
Dispõe de aquisição de terreno.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos irmãos Oldemar e Rubens Franke um terreno com a área de 1.266,00 m² fazendo frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, na extensão de 40,00 metros, limitando-se com o lado direito pelo Cemitério Municipal na extensão de 18,30 metros do lado esquerdo com terras de herdeiros de Francisco Consul, com 42,70 metros e nos fundos ainda com o Cemitério Municipal e Altino Barbosa Pinto, nas extensões de 31,60 e 17,00 metros respectivamente.
Art. 2º O terreno objeto do presente projeto, destina-se a ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 3º O preço estipulado pelos vendedores, em proposta firmada e anexa ao presente projeto, é de NCR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta aquisição, correrá por conta da verba 3.1.1.0.3 (Indenizações de imóveis) do Orçamento Vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura, 12 de março de 1968.
Maxímiano Pfeffer
Prefeito Municipal
Jarbas Alves Nunes
Secretário
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Decreto nº 5, de 27 de abril de 1982
Desapropriação de uma área de terras com 350,00 m², de herdeiros de Pedro Consul, para fins de ampliação de cemitério.
José Muller, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, ainda, de conformidade com alínea “f” do item I, do artigo 101, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, decreta:
Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública uma área de terras com 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sita a Rua Marechal Floriano Peixoto, esquina com a Rua Benjamin Constante, nesta cidade, de propriedade de herdeiros de Pedro Consul.
Art. 2º A desapropriação e feita na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), valor de lançamento e, mais 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo um total de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto, servirá para ampliação do Cemitério Municipal deste Município.
Art. 4º Nos terrenos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e declarada de caráter urgente, para efeitos de imediata imissão de posse.
Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes da desapropriação, inclusive custas judiciais, taxas, escrituras, e o que se fizer necessário, poderá ser utilizada a dotação 0602.4110.02- Aquisição de área para ampliação do Cemitério.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 27 de abril de 1982.
José Muller
Prefeito Municipal
Ary Siqueira
Secretário Municipal
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Lei nº 781, de 9 de setembro de 1993
Autoriza a permutar área de terras.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alceu Ricardo Swarowski, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o terreno com área de 620,28 m² (seiscentos e vinte vírgula vinte e oito metros quadrados), de propriedade do Município, desmembrado da área maior de 1.969,00 m², Matrícula 10086 do Livro nº 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, pelo terreno com a área de 371,50 m² (trezentos e setenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade de Maria José Pinto e outro.
Art. 2º A área de terras a ser cedida pela Prefeitura Municipal corresponde ao lote “2B”, situado de frente para a Rua Brasilio Celestino de Oliveira, lado ímpar, distando 40,00m, da esquina da Rua Edgar Bley, lado par, nesta cidade de Rio Negro – Paraná; faz frente de 12,00m, para a Rua Brasilio Celestino de Oliveira, lado ímpar, divisa pelo lado direito em 24,00m, com o imóvel de Margarida Becker, em 22,00m, com o imóvel de Wilson Domingues, e em 60,00m, com o imóvel de Jairo Roberto de Oliveira; faz fundos de 12,00m, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A área de terras a ser recebida pela Prefeitura Municipal, está situada de frente para a Rua Benjamin Constant, lado ímpar, distando 25,70m, da esquina da Rua Marechal Floriano Peixoto, lado ímpar, nesta cidade de Rio Negro – Paraná; faz frente de 19,36m, para a Rua Benjamin Constant, lado ímpar; divisa pelo lado direito em 16,00m, com o imóvel do Cemitério Municipal de Rio Negro; divisa pelo lado esquerdo em 30,80m, com o imóvel dos herdeiros de Alcir Rodolfo Linzmeyer, faz fundos de 16,00m, e 7,30m, com o imóvel do Cemitério Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente permuta, tais como: escritura, registro e taxas, correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 9 de setembro de 1.993.
Alceu Ricardo Swarowski
Prefeito Municipal
Ary Siqueira
Secretário Municipal de Administração
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Lei nº 793, de 21 de outubro de 1993
Declara de utilidade pública e desapropria a área de terras com 924,67 metros quadrados, para fins de ampliação do Cemitério Municipal de Rio Negro.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Alceu Ricardo Swarowski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terras com 924,67 m² (novecentos e vinte e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados), situado à Rua Benjamin Constant, nesta cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o presente artigo possui as seguintes características e confrontações.
Situado de frente para a Rua Benjamin Constant, lado ímpar, distando 45,00m, da esquina da Rua Marechal Floriano Peixoto, lado ímpar, nesta cidade.
Faz frente de 21,50m para a Rua Benjamin Constant, lado ímpar; divisa pelo lado direito em 30,80m, com o imóvel de propriedade de Maria José Pinto; divisa pelo lado esquerdo em 45,00m, com o imóvel do Espólio Baggio; faz fundos de 31,70m, com o imóvel do Cemitério Municipal de Rio Negro.
Art. 2º Fica desapropriado o imóvel e as demais benfeitorias anexas, em péssimo estado de conservação, pertencente aos herdeiros de Alcir Rodolfo Linsmayer os quais sejam: Jussara Leonor Carvalho – RG (nº ocultado), Almir Linsmayer – RG (nº ocultado) SC e Juceli Jargenboski CTPS nº 42.744 Série 015 , pelo valor total de CR$ 215.687,50 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais, e cinqüenta centavos); sendo: (Redação dada pela Lei nº 1042/1997).
- a) CR$ 175.687,50 pelo terreno, ou seja, CR$ 190,00 o valor por metro quadrado;
- b) CR$ 40.000,00 pelas benfeitorias existentes sobre o imóvel.
Art. 3º A área de terras objeto da presente desapropriação será utilizada para a ampliação do Cemitério Municipal de Rio Negro.
Art. 4º Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a corrigir monetariamente pelo IGP-M/FGV (índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, caso o pagamento venha a ser efetuado após 30 dias da sansão da presente Lei.
Art. 5º Nos termos do artigo 5º do Decreto Lei Nº 3365, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 21 de outubro de 1993.
Alceu Ricardo Swarowski
Prefeito Municipal
Ary Siqueira
Secretário Municipal de Administração
TAMANHO ATUAL
Observando a imagem de satélite do Google Maps é possível notar o tamanho atual do Cemitério Municipal de Rio Negro:

Há muitas áreas próximas que podem ou não possibilitar a expansão do cemitério, pois a utilização envolve a parte técnica com relação às características dos terrenos e também a parte legal, desde o processo de desapropriação até a legislação vigente que pode colocar impedimentos para a utilização destas terras para esse fim.
O cemitério continuará crescendo ano após ano, então trabalhar com planejamento a curto, médio e longo prazo será sempre um desafio aos gestores municipais. Definir um novo cemitério ou criar um cemitério vertical pode ser boas alternativas para um futuro próximo.
CEMITÉRIO CATÓLICO E CEMITÉRIO PROTESTANTE
Ainda com relação às terras, há na história do cemitério de Rio Negro uma curiosidade que me foi informada pela servidora municipal rio-negrense Kelly Cristiane Peters, que também gosta bastante da história local e me ajuda com muita dedicação com informações preciosas. Ela me disse que havia no local o “Cemitério Católico” e o “Cemitério Protestante”. Há de fato uma lei que cita isso:
Lei nº 13, de 26 de julho de 1937
Desapropria área de terras compreendida nos limites do cemitério desta cidade, incluindo os dois cemitérios, conhecidos com as designações de “Cemitério Católico” e “Cemitério Protestante”.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o fim de efetivar a sua secularização na conformidade das disposições legais vigentes, fica desapropriada a área de terras compreendida nos limites do cemitério desta cidade, incluindo os dois cemitérios, conhecidos com as designações de “Cemitério Católico” e “Cemitério Protestante”.
Art. 2º Para desapropriação do Cemitério Protestante fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de (…), que é em quanto os seus proprietários estimam o valor do terreno onde ainda não foram feitos sepultamentos.
Art. 3º Na desapropriação do outro cemitério fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a depender o que for devido, tomando por base o crédito mencionado no artigo anterior e avaliado o preço na proporção das áreas disponíveis existentes num e noutro Campo Santo.
Art. 4º Aos atuais detentores fica facultado demarcarem nos respectivos cemitérios, de acordo com o Executivo Municipal, uma área de terras que lhes ficará reservada para sepultamento.
Parágrafo Único – Verificado os casos previsto neste artigo a área de terras que for reservada em cada um dos cemitérios será descontada da superfície disponível que no mesmo for encontrada, para efeito do calculo da indenização nos termos dos arts. 2 e 3.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Rio Negro, 26 de julho de 1937.
Raul D’Almeida
Prefeito Municipal
Essa separação entre cemitérios católicos e protestantes era comum antigamente, pois existiam divergências religiosas e diferenças nos ritos fúnebres. Até hoje há, mas em tempos passados havia mais “rivalidade” entre as pessoas de credos diferentes.
VISITAS GUIADAS NO CEMITÉRIO
Pode parecer estranho para algumas pessoas, mas o turismo em cemitérios é algo importante para a valorização da história do município.
Em Rio Negro houve por um tempo a “Visita Cemiterial”. Eu tive a oportunidade de participar duas vezes. O evento era promovido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A ação era uma oportunidade de conhecer e interagir com a história. A turismóloga Larissa Grein Becker da Prefeitura apresentava aos participantes diversas curiosidades do cemitério municipal.
Também era uma oportunidade de entender o cemitério como patrimônio municipal, que guarda um importante acervo cultural, histórico e arquitetônico de todos os períodos da trajetória rio-negrense. A participação era gratuita.
CAPELA MORTUÁRIA
A Capela Mortuária dentro do Cemitério Municipal foi construída na década de 1970 na gestão do ex-prefeito Alceu Antônio Swarowski. Na década de 1980 o local recebeu sanitários, cozinha e sala de estar para melhor atendimento à população e entes queridos.

Na tarde do dia 02 de novembro de 2019 um incêndio destruiu a estrutura. Felizmente ninguém ficou ferido. Na época a administração do cemitério informou que, provavelmente, o incêndio começou por conta de uma vela. O Corpo de Bombeiros afirmou que a força do vento pode ter levado as chamas para o forro da capela.

Com o incêndio toda a estrutura de madeira no interior da Capela Mortuária ficou destruída. O telhado também ficou danificado. Na época a Prefeitura decidiu criar um novo Velatório Municipal, que foi construído e inaugurado na gestão do ex-prefeito Milton José Paizani em um terreno fora do cemitério, no outro lado da rua.
REVITALIZAÇÃO
Em 2026, na gestão do atual prefeito Alessandro Cristian von Linsingen, teve início a tão aguardada revitalização da área onde existia a Capela Mortuária que foi destruída pelo incêndio. Outras reformas no cemitério também estão em andamento.

Entre as ações está a reconstrução dos sanitários e a construção de um novo ossário que contará com 51 compartimentos para atender às necessidades do local. Na notícia divulgada pela Prefeitura há mais detalhes sobre a revitalização:
O histórico cruzeiro do cemitério também será revitalizado com a colocação de elementos monolíticos. De acordo com o projeto, uma das peças terá caráter artístico e simbólico, recebendo como elemento compositivo um detalhe em alto-relevo com o desenho da “Árvore da Vida”.
A outra parte terá caráter funcional e simbólico, sendo composta por um porta-velas, uma estamparia em relevo com variações de profundidade formando o desenho de uma cruz, e uma canaleta de raspagem, destinada ao recolhimento da cera proveniente das velas acesas. O local também terá uma fonte de água do tipo cascata de cortina.
Um novo calçamento será executado em pavimento intertravado (paver). O local também terá mais acessibilidade com a colocação de piso podotátil. Canteiros também serão construídos e depois arborizados pela Prefeitura.
A reforma estrutural deste local público de uso especial é algo aguardado há anos pelos cidadãos. A atual gestão municipal atendeu aos pedidos da população. Com um novo paisagismo o ambiente ficará mais acolhedor e ideal para a prestação de serviços essenciais dignos para todos.
A obra será realizada com recursos próprios da Prefeitura. Os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidráulico da revitalização foram gerados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
PERSONALIDADES
No Cemitério Municipal estão sepultadas muitas pessoas que fazem parte da história do município de Rio Negro. Também há monumentos e diversas curiosidades. Em breve eu pretendo criar outra publicação para valorizar tudo isso.
Por enquanto eu espero que esta pesquisa faça com que o cemitério de Rio Negro seja mais valorizado. É um local que gera tristeza pelos motivos óbvios, mas também é um local que possui muita história envolvida. E valorizar a nossa história local é sempre muito importante.




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